sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CURTAS

“Conselheiros independentes de toda a UFF uni-vos!
Vocês não têm nada a perder, além das correntes que os prendem.
Têm, em troca, um mundo a ganhar.”

Oi Pessoal,

1) No dia primeiro de outubro, encaminhei uma mensagem falando sobre o decreto no 6.264 e suas conseqüências - após 22 de novembro de 2007 a nomeação de Diretor de Unidade que não seja doutor e nem faça parte das classes de Associado ou Titular poderia estar descumprindo a lei, pois estaria contrariando o Decreto no 6.264. A seguir um pequeno trecho introdutório dessa mensagem:

“No dia 25 de maio de 2009 a comunidade da Escola de Engenharia da UFF recebeu um e-mail do seu Diretor destituindo publicamente o seu Assessor de Projetos Sociais. O motivo alegado foi o fato do Assessor ter iniciado uma discussão pública sobre as implicações do Decreto nº 6.264 de 22 de novembro de 2007 e, conseqüentemente, sobre a legitimidade da nomeação que reconduziu o Diretor ao cargo. Esse decreto “altera e acresce dispositivos ao do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior.

A nomeação ou destituição de um Assessor é prerrogativa do Dirigente. Contudo, chamou a atenção a forma como foi feita essa destituição. Informo que esse ex-assessor é responsável pela iniciativa do Vestibular Popular - conjunto de cursos gratuitos que visa preparar alunos de baixa renda para os vestibulares. Essa atividade existe faz quase dez anos na UFF, creio. Atualmente, aparentemente, há dificuldade em encontrar salas para os alunos inscritos nesse programa de extensão, principalmente para o ano que vem. Certamente isso não tem relação com o episódio que motivou a sua destituição. A dificuldade em obter salas, caso exista, deve estar relacionada com o grande número de outros cursos de extensão existentes na Escola de Engenharia e que devem ser considerados prioritários pela sua Direção. “

No dia 6 de outubro o Diretor da Escola de Engenharia encaminhou uma mensagem à comunidade da Escola de Engenharia com o seguinte trecho:

“Gostaríamos ainda de esclarecer definitivamente a toda a nossa Comunidade que a nossa Escola possui 47 salas de aula e 40 laboratórios, conforme mapa de distribuição dos espaços físicos dos Blocos "D" e "E" existente em nossa Secretaria. Desses 87 espaços existentes, dedicados à Academia, somente 4 (quatro) são ocupados de segunda à quinta-feira pelos cursos e projetos auto-financiáveis. Na sexta-feira à noite, temos 15 (quinze) desses espaços ocupados por esses cursos e projetos, restando ainda outras salas e laboratórios disponíveis para qualquer eventualidade. No sábado, temos apenas 5 (cinco) disciplinas da Graduação sendo ministradas regularmente em nossos espaços, bem como 30 (trinta) espaços ocupados pelos cursos e projetos auto-financiáveis , restando, assim, 12 (doze) salas de aula à disposição para qualquer eventualidade.

Portanto, são inverídicas informações contrárias e deturpadas, propaladas por alguns "aprendizes de feiticeiros" !!!”

Esclarecedora essa mensagem. Já sabemos que não é por falta de salas de aula que há dificuldade na renovação do projeto do Vestibular Popular.

2) Em outra mensagem recente, informei que haveria unidades da UFF no interior e pólos com diretores “pro-tempore” nomeados em situação similar ao diretor da Escola de Engenharia de Niterói.

Pelo o que eu entendi do parágrafo único do Art. 7º do Decreto 1.916 que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, a designação de dirigente "pro tempore2 caberá ao Reitor quando se tratar de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária se, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para provimento regular imediato (será que é o caso?).

Tanto o diretor do pólo de Nova Friburgo bem como o Diretor da sua Faculdade de Odontologia foram nomeados sem ter a titulação exigida pela lei. Para maiores detalhes, sugiro consulta aos Boletins de Serviço com as nomeações (página 97 do BS 55/2009 - Portaria 39.939, página 16 do BS 105/2009 - Portaria 40.433 e página 5 do BS 43/2008 -Portaria 37.889). Os CV Lattes também são públicos.

Não estou fazendo nenhum juízo sobre o caráter ou a competência profissional dos dois colegas, apenas apresentando fatos. Creio que uma lei existe para ser cumprida.

Lembro aqui o parágrafo único do Art. 7º do Decreto 1.916 que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior:

“Art. 7º O Presidente da República designará pro tempore o Reitor ou o Vice-Reitor de universidade e o Diretor ou o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para provimento regular imediato.

Parágrafo único. A designação de dirigente pro tempore caberá ao Reitor quando se tratar de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária.”

3) O Processo 23069.054235/2009-79, cujo objeto é a legalidade ou não da nomeação do atual Diretor da Escola de Engenharia, começará a ser analisado pelo CUV na próxima semana.

Saudações Acadêmicas,
Heraldo

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