sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O SENADO BRASILEIRO E O ANJO DE LORCA

“Prado mortal de lunas
y sangre bajo tierra.
Prado de sangre vieja…

Me encontré con la muerte.
Prado mortal de tierra.
Una muerte pequeña…

Una muerte y yo un hombre.
Un hombre solo,
y ella una muerte pequeña…

Un hombre, ¿y qué?
Lo dicho.Un hombre solo y ella.
Prado, amor, luz y arena.”

Canción de la muerte pequeña
Federico Garcia Lorca (1933)


Oi pessoal,

Nos últimos tempos, não sei por que, tenho lido muito sobre a ditadura de Franco na Espanha. Misteriosa Espanha. Em sua história conviveram as mais elevadas e vanguardistas manifestações culturais junto com o mais bárbaro e absoluto obscurantismo.

No caminho, li e reli coisas muito interessantes sobre a chamada “geração de 27” (Rafael Alberti, Jorge Guillém, Vicente Aleixandre, Gerardo Diego, Luís Cernuda, Dámaso Alonso, Buñuel, Dalí, e Lorca,entre outros.)

Federico Garcia Lorca é, para mim, o expoente dessa vanguarda artística espanhola chamada de geração de 27. Ao mesmo tempo clássico e vanguardista, cerebral e delirante, foi ainda um excelente dramaturgo, pintor, compositor, e pianista. Hoje é considerado por muitos o maior autor espanhol desde Miguel de Cervantes. Num dia de agosto de 1936, sem julgamento, Lorca foi executado com um tiro na nuca pelos fascistas espanhóis e seu corpo foi jogado num ponto da Serra Nevada. Tinha 38 anos. Era o início da Gerra Civil espanhola (e prenúncio da segunda guerra mundial), que deixou mais ou menos 1 milhão de mortos.

Lorca era odiado por suas ligações com os republicanos, por seu anti-fascismo, por seu homossexualismo, por sua poesia, e até mesmo pelo modo positivo com que considerava a influência mulçumana na formação daquela região. Lorca reunia características intoleráveis para um fascista.

Creio que a questão da homossexualidade de Lorca foi supervalorizada para justificar o seu assassinato - com sua morte tentaram mesmo foi calar a voz (e a caneta) do poeta. Contudo, não se pode entender a obra de García Lorca sem levar em conta a sua homossexualidade. Não há sentido num Lorca assexuado, quando ele mesmo tematizou os amores proibidos, em “El Público” e nos “Sonetos del Amor Oscuro”, inéditos por décadas. A vida do artista não é uma mera curiosidade acadêmica. Ela está dentro da sua obra e lhe confere sentido.

E porque esse assunto me veio à cabeça? Nessa semana recebi um e–mail referindo-se a uma consulta que está sendo feita através do site do Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei (PLC 122/2006) que pune a discriminação contra homossexuais. Observem que são se trata de um projeto de apoio ao homossexualismo, mas que apenas visa punir violências, humilhações e manifestações explícitas de preconceito.

No link: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

ao lado direito da página, há a pergunta: Você é a favor da aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que pune a discriminação contra homossexuais? Sim ou não?

Há um movimento conservador muito forte contrário ao projeto. Para minha surpresa, no anonimato, com 208.187 votos computados, o placar era de 51,69% pelo NÃO e de 48,31% pelo SIM.

Hoje, sexta-feira, 27 de novembro, às 11 horas, com 310.532 votos computados, o placar era de 51,73% pelo SIM e de 48,27% pelo NÃO. Viramos, ainda que precariamente, o jogo.

Não vou fazer proselitismo pelo SIM, mas acharia surpreendente um Brasil com preconceito institucionalizado (imaginem - proibir a repressão ao preconceito!). ESSE NÃO É O MEU PAÍS. Não admito que aqui se permita impunemente dar “tiros na nuca” metafóricos (e às vezes nem tão metafóricos assim) de quem quer que seja, poeta ou não, por causa de sua opção sexual, religiosa, aparência, etc.

Peço aos esclarecidos, que se manifestem e respondam aos caretas e covardes.

Tenho falado muito, sempre metaforicamente, em anjos tortos. Já falei sobre os anjos tortos de Drummond, Torquato e sobre o meu, que me acompanha desde pequenininho. Agora falo do anjo de Lorca. Torto, também, mas como o de Torquato, sorridente.

Acho que esse é o problema com os anjos sorridentes (já mencionei isso na mensagem anterior) – são demasiadamente sensíveis. Torquato se suicidou aos 28 anos (deixando um bilhete onde escreveu – “Pra mim chega!”) e Lorca foi assassinado aos 38. Sofreu na mão dos intolerantes. O belo anjo torto de Lorca era frágil e sensível como ele. Um tanto conformado, como Lorca no poema "Canción de la muerte pequeña”, de 1933, publicado postumamente nos “Poemas Esparsos”, quase premonitório de sua morte, arrepiante em sua secura e concisão.

Os anjos de Lorca e Torquato são diferentes do meu anjo torto. O meu também é poeta, mas é pedreira - guerreiro e sobrevivente. Não é alegre nem é triste. Gosta de um bom combate. Certamente não sorri. Condenou-me pela eternidade a ser olhos e boca.

Como homenagem a Lorca e seu anjo torto massacrado, deixo uma montagem que fiz há MUITOS anos atrás, ainda com alguma influência das idéias da geração de 27 nas artes plásticas.

Anjo de Lorca – que seja sempre lembrado.

Saudações acadêmicas
Heraldo






PS1 - Para que não digam que me esqueci de assuntos sobre a UFF, aí vai: É sempre bom comentar sobre coisas aparentemente equivocadas e ver que, coincidentemente, elas já estavam sendo prontamente corrigidas. A obra do muro que, eventualmente, poderia permitir a duplicação da Avenida Litorânea em frente ao campus da Praia Vermelha (também comentada por mim recentemente), aparentemente foi interrompida. Certamente para que haja uma discussão mais aprofundada sobre o assunto com a comunidade. Pelo que li nos jornais, deve ser feita, na Câmara Municipal de Niterói, uma discussão sobre possíveis mudanças na legislação sobre construções (espaçamento, gabarito, distância de imóveis da calçada, etc.). Tudo a ver. Sempre há, naturalmente, interesses diversos em jogo já que esse tipo de mudança afeta a qualidade de vida de todos os cidadãos. Que a população e os especialistas sejam ouvidos.

O bacana é perceber a surpreendente unanimidade de pensamento na UFF e na política municipal de Niterói. Muitas coisas estão mudando exatamente na direção do que estamos pedindo nos textos postados. Mas tudo isso voluntariamente, é claro, e independente da verborragia derramada. Mais uma vez eu repito - Bacana. Parabéns a todos nós.

PS2 – Na semana que vem falarei sobre um assunto mais ameno – O PISCINÃO DE BOA VIAGEM

sábado, 21 de novembro de 2009

ANJO TORTO E OUTRAS HISTÓRIAS


I - PARABÉNS À EFICIÊNCIA 1

Em uma semana já foi corrigido o equívoco das gratificações mencionadas na página da UFF, comentado numa postagem anterior. Tratava-se, como eu já havia presumido, de uma falha de digitação. Ainda resta corrigir as gratificações atribuídas a alguns vice-coordenadores de graduação. Mas isso também será rápido, eu creio.

Algumas pessoas ficaram aborrecidas com o apontamento publico de uma falha o qual poderia gerar interpretações dúbias. Não era essa a minha intenção. Peço publicamente desculpas se causei essa impressão.

Contudo, me pareceu que a ira foi dirigida na direção errada. Faço aqui uma imagem – imaginem se o STF publicasse em seu sítio oficial a informação equivocada de que todo juiz que use gravata no trabalho receberia uma gratificação “adicional por uso de gravata”. A impressa divulgaria esse fato, por ser muito surpreendente e baseado numa fonte mais do que objetiva. Haveria comoção. Rapidamente a falha seria corrigida. Contudo, todos gostariam de saber como uma informação equivocada teria sido colocada numa página pública e oficial. Ninguém culparia a imprensa por ter divulgado o fato, eu acho.

Creio que todos entenderiam imediatamente o absurdo da situação. Não imagino juízes protestando por nunca terem recebido a gratificação, apesar de terem usado gravata a vida inteira e nem protestos de juízas por discriminação de gênero, já que a maioria delas não adota esse item de indumentária.

II - PARABÉNS À EFICIÊNCIA 2.

A comissão encarregada de reorganizar a legislação sobre concursos públicos na UFF se reuniu na semana passada e, em breve, deve encaminhar o anteprojeto às câmaras do CEP. O fato desse anteprojeto já estar em fase adiantada há mais de um ano e não ter sido finalizado e/ou encaminhadao às câmaras também havia sido comentado numa postagem recente. Boa coincidência, ganhamos todos nós.


III- O MEU ANJO TORTO NÃO SORRI

Comentei em algumas das últimas mengagens o “anjo torto” de Drummod e o “anjo morto, louco solto louco, torto pouco morto” de Torquato – um aconselhando a ser “gauche na vida”, outro, “entre um sorriso de dentes, a desafinar o coro dos contentes''.

O “sorriso de dentes” do anjo de Torquato sempre me incomodou. Anjos tortos iluminam e confundem, provocam e ironizam, mas não sorriem.

Como Drummond e Torquato, sempre tive a companhia de um anjo torto, toda a vida, a vida toda. Acreditem, não é brincadeira. Meu anjo torto é principalmente olhos. Olhos e boca. É contemplativo e provocador. Me condenou aos olhos e boca, desde pequenininho. Meu anjo torto é poeta, e, portanto, como diz Cecília, não é alegre nem é triste. Certamente, não sorri.

Numa noite, em 1991, acordei e pintei o seu rosto em menos de dois minutos (deixo ele com vocês). É o único dos meus quadros que eu deixo sobre a minha cabeceira. Foi o único, até hoje, que a minha filha não perguntou o que (ou quem) era, o que significava ou porque eu o tinha feito. Ele simplesmente estava lá e fazia companhia ao pai.

Não sei por que me deu vontade de escrever sobre isso.

Saudações acadêmicas

Heraldo



sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PERGUNTAR NÃO OFENDE 2

“Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive.”

Ricardo Reis, 14-2-1933



Alô Pessoal,

Perguntas impertinentes podem desafinar o coro dos contentes, mas não significam nada sem as respostas adequadas.

A seguir, dando continuidade à série PERGUNTAR NÂO OFENDE, apresento mais um conjunto de perguntas para as quais desconheço as respostas. Continua acumulado o prêmio anunciado na mensagem anterior: quem me der as melhores respostas ganhará, como prêmio, um bilhete de ida e volta Rio - Niterói (barcas). No caminho, o vencedor (ou vencedora) poderá refletir sobre os mistérios da vida, aproveitando uma das vistas mais deslumbrantes do mundo, que na correria do dia-a-dia deixamos de perceber.

Do mesmo modo que na mensagem anterior, a impertinência, caso exista, estará na sua resposta, cidadão. Ou não.

1) Nos últimos anos houve um grande aumento de cargos e funções comissionadas na UFF. Essas remunerações são reguladas pela Medida Provisória Nº 375, de 15 de junho de 2007. Na página principal da UFF, se clicarmos na parte do lado: INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS – MANDATOS DE DIRIGENTES –CARGOS E FUNÇÕES COM MANDATOS (http://www.gar.uff.br/satgar/ - cargos e funções com mandato), podemos ver o nome dos dirigentes, o boletim de serviço no qual a sua nomeação foi publicada e, também qual a sua gratificação.

Olhando atentamente esses dados, encontrei o que só pode ser um equívoco de digitação - quase todos os Vice-Diretores de Unidades passaram a receber um CD-4, menos os do Instituto de Computação, do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, da Faculdade de odontologia,e da Escola de Serviço Social. Não tenho nada contra a que os Vice-Diretores recebam um CD, se isso foi uma decisão majoritária da universidade. Contudo, eu pergunto: (I) QUANDO ESSE PAGAMENTO FOI APROVADO (SE É QUE ISSO NÃO SE TRATA DE UM LAMENTÁVEL ERRO DE DIGITAÇÃO)? (II) ESSE PAGAMENTO SERIA AUTO-SUSTENTÁVEL? ISSO É – APÓS O TÉRMINO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO, A UFF TERIA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTINUAR PAGANDO ESSAS GRATIFICAÇÕES?

O curioso é que esse aparente equívoco de digitação ocorre também para alguns vice-coordenadores de cursos (graduação e pós - deixo que vocês olhem como brincadeira). Segundo o que informa a página, uns recebem e outros não recebem – um claro equívoco que pode ser facilmente corrigido.

Se fosse uma decisão política e inclusiva, parabenizaria a direção da universidade, já que é um fato que jamais ocorreu desde a fundação da nossa Universidade. No caso de professores em regime de DE, pela MP 375, recebe-se a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento do respectivo cargo em comissão. Como um CD-4 é de R$ 3.959,26, os professores em regime de DE recebem 60 % dessa gratificação, que corresponde a R$ 2.375,56 mensais. No total, seria algo em torno de R$ 1.500.000,00 anuais, caso todos recebessem (isso, excluídos os vice-coordenadores de cursos de graduação e de pg).

2) Nem todas as atividades administrativas aparecem na página da UFF (Assessores, coordenadores de pró-reitorias,não estão lá). Há alguns desses cargos ou funções que são pagos através da FEC (Fundação Euclides da Cunha). É fato sabido e notório que não é possível acumular gratificações de natureza administrativa, devendo-se optar pela mais alta. COMO PODERIA SER FEITO O CRUZAMENTO DE EVENTUAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS EXPLICITADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO (COORDENADORIAS DE CURSOS E/OU DE PRÓ-REITORIAS, CHEFIAS, ETC) COM AS GRATIFICAÇÕES PAGAS ATRAVÉS DA FEC? Conheço colegas (heróis) que são coordenadores de Pró-Reitoria, Chefes de Departamento e Vice-coordenadores de cursos (tudo ao mesmo tempo). A UFF deveria homenagear esse pessoal.

3) O valor pago como contrapartida pelo espaço ocupado por agências bancárias dentro dos campi da UFF aumentou muito nos últimos 3 anos, fruto de uma muito acertada estratégia de negociação. QUAL É O PLANO DE APLICAÇÃO DESSE RECURSO? HÁ PRIORIDADES?, ALGUMA COISA VEM SENDO TRANSFERIDA PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA UFF (PDI)?


4) QUANDO HAVERÁ CONSULTA ELEITORAL PARA AS DIREÇÕES DOS PÓLOS?


Saudações acadêmicas
Heraldo

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CONSULTAS JÁ ! (PARTE 2)

“But I, being poor, have only my dreams;
I have spread my dreams under your feet;
Tread softly because you tread on my dreams”


Aedh wishes for the Cloths of Heaven
The Wind Among the Reeds. 1899.


W.B. Yeats (1865–1939).



Caros Colegas,

Para seu conhecimento, encaminho cópia do processo 23069.055849/2009-78, encaminhado ao Conselho Universitário da UFF, e cujo objeto é a solicitação de convocação de consulta eleitoral para as direções dos pólos universitários e unidades isoladas do interior. Ele deve começar a ser analisado pela Câmara de Legislação e Normas na reunião de 16 de novembro Próxima.

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Niterói, 03 de novembro de 2009
Heraldo Silva da Costa Mattos
Professor Titular
Departamento de Engenharia Mecânica
Matrícula SIAPE 1080148

Ao Conselho Universitário
Universidade Federal Fluminense

Referência: Solicitação de convocação de consulta eleitoral para as direções dos pólos universitários e unidades isoladas do interior.

Prezados membros do Conselho Universitário:

I) Venho solicitar a esse egrégio Conselho que, no uso de suas atribuições, decida:


(1) A CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA A DIREÇÃO DE TODOS OS PÓLOS E UNIDADES ISOLADAS DA UFF

(2) A IMEDIATA ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO “PRO TEMPORE” DE TODOS OS DIRETORES QUE NÃO TENHAM A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PELO § 1° DO ART. 1O DO DECRETO NO 1.916 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 6.264, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007)




II) Alguns fatos:

O Art. 7 do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o qual regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior: estabelece que:

“Art. 7º: O Presidente da República designará pro tempore o Reitor ou o Vice-Reitor de universidade e o Diretor ou o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior QUANDO, POR QUALQUER MOTIVO, ESTIVEREM VAGOS OS CARGOS RESPECTIVOS E NÃO HOUVER CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO REGULAR IMEDIATO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE PRO TEMPORE CABERÁ AO REITOR QUANDO SE TRATAR DE DIRETOR OU VICE-DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA.”


Portanto, a designação “pro tempore” se dará somente naqueles casos em que não haja condições para provimento regular imediato. A totalidade dos diretores dos pólos e muitos de unidades no interior foi nomeada “pro tempore” sem que haja NENHUM motivo que impeça esse provimento regular imediato.

O caso mais evidente é o do pólo de Volta Redonda, o qual abriga departamentos com cursos (graduação e pós-graduação) que funcionam há décadas.

Um argumento recorrente (e equivocado) para justificar a “falta de condições para o provimento regular mediato” em pólos ainda “jovens” é que a maioria dos docentes nestes pólos ainda estaria em estágio probatório.

Realmente, o parágrafo único do Art. 24 do Regimento Geral das Consultas Eleitorais diz que “É inelegível em qualquer consulta o professor em estágio probatório”.

Contudo, o § 3o do Art. 20 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que:

“§ 3o O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Portanto, o RGCE da UFF proíbe o que a lei 9.527 permite.

Esse parágrafo terceiro da lei 8.112 foi mudado em 1997, através da lei 9.527, e muita gente não sabe disso. Não creio que uma lei menor (o RGCE da UFF) possa ser mais forte do que uma lei maior (a Lei 9527).

Informo ainda que o RGCE foi aprovado através da Resolução 104/97 do CUV em 3 de dezembro de 1997. A lei 9.527 foi publicada em 10 de dezembro de 1997, 7 dias após a aprovação do RGCE.

PORTANTO, A INELEGIBILIDADE DE DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CONSULTAS ELEITORAIS, INCLUÍDA NO RGCE DA UFF, FOI TECNICAMENTE CORRETA POR APENAS 7 DIAS (de 3 de dezembro de 1997 até 10 de dezembro de 1997).

O argumento mais usado para justificar a exigência do RGCE seria o de que o servidor público em estágio probatório nomeado para cargo de direção teria um mandato e, caso fosse reprovado no estágio, não precisaria abandonar o cargo. ERRADO. Se o nomeado para cargo de Direção for reprovado no estágio probatório, ele será demitido e, por conseguinte, se dá automaticamente a vacância do cargo prevista no Art. 33 da lei 8.112/90.

Segundo o Art 33 da lei 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de (i) exoneração; (ii) DEMISSÃO; (iii) promoção; (iv) readaptação; (v) aposentadoria; (vi) posse em cargo inacumulável; e (vii) falecimento.

Após a vacância, uma nova consulta e nomeação devem ser feitas em até 60 dias, segundo o Art. 6o do decreto 1.916 - "nos casos de vacância dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária, as listas a que se referem o caput e os §§ 1°, 2o, 3° e 4o do art. 1°, serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos. (Ver também o Decreto nº 4.877, de 2003) "

Resumindo:

1) A lei permite claramente que servidores públicos em estágio probatório sejam nomeados para cargos de direção;

2) Caso esse servidor seja reprovado no estágio probatório se dá automaticamente a vacância do cargo ocupado por ele;

3) O RGCE não pode ter força maior do que a lei.

Deixo essas informações para avaliação dos conselheiros. Respeito e entendo as intenções dos conselheiros do CUV quando estabeleceram essa condição no RGCE. Certamente, quando essa legislação foi feita, não havia a menor idéia do festival de nomeações “pro tempore” que aconteceria sob a justificativa da interiorização da UFF. Peço aos conselheiros de hoje que reflitam. Além de uma legalidade muitíssimo questionável, esse parágrafo único hoje no RGCE, de fato, impede que a comunidade universitária nos pólos manifeste livremente os seus desejos e intenções mais legítimos. Portanto, do ponto de vista da Democracia Universitária, é, sem sombra de dúvidas, uma legislação caduca, inoportuna e equivocada.

Mesmo no caso dos conselheiros do CUV se recusarem a concordar com a minha interpretação das leis, lembro aqui o Art. 3o do Decreto 1.916:

“Art. 3º Quando a universidade, o estabelecimento isolado de ensino superior ou a unidade universitária não contar com número suficiente de docentes de que trata o § 1º do art. 1º (docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor) para a composição das listas tríplices, ESTAS SERÃO COMPLETADAS COM DOCENTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES OU UNIDADES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS.”

Portanto, nada justifica a inexistência de consulta e, mais grave, a nomeação de diretores sem a titulação exigida por lei, como é o caso de Nova Friburgo e da Escola de Engenharia.

Saudações Universitárias.



Heraldo Silva da Costa Mattos

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PERGUNTAR NÃO OFENDE (com modificações)

Alô Pessoal,

Há algum tempo encaminhei uma mensagem fazendo comentários sobre a Direção da Escola de Engenharia da UFF. Embora fosse uma mensagem respeitosa, nela escrevi que gostava de “desafinar o coro dos contentes”. Algumas pessoas ficaram realmente enfurecidas com a frase. Consideraram um abuso. Fizeram protestos e reclamações.

Explicar o que se escreve é algo sem graça. Contudo, como aqui também tratamos de cultura, para os que não sabem, eu esclareço – essa frase, infelizmente, não é minha. Ela faz parte de um poema de Torquato Neto. Nascido em Teresina, no Piauí, Torquato era poeta, jornalista, cineasta, roteirista, ator e produtor cultural. Polemista, usava a sua coluna ''Geléia Geral'' para apoiar os novos artistas da música, cinema, literatura. Lutava não apenas contra as forças reacionárias da ditadura. Fazia críticas contundentes, por exemplo, às contradições do pessoal do Cinema Novo que atacava o governo mas realizava filmes com o dinheiro da Embrafilme, uma empresa estatal. Morreu aos 28 anos, em 1972.

A seguir, o poema de onde a frase foi tirada:

''Quando eu nasci, um anjo morto, louco solto louco, torto pouco
morto, veio ler a minha mão.
Não era um anjo barroco: era um anjo muito pouco.
Louco, louco, louco. Com asas de avião.
E eis que o anjo me disse, apertando a minha mão,
entre um sorriso de dentes:
vai bicho, desafinar o coro dos contentes''


Perguntas impertinentes podem desafinar o coro dos contentes, mas não significam nada sem as respostas adequadas. A seguir, apresento um conjunto de perguntas para as quais desconheço as respostas. Quem me der as melhores respostas ganhará, como prêmio, um bilhete de ida e volta Rio - Niterói (barcas). No caminho, o vencedor (ou vencedora) poderá refletir sobre os mistérios da vida, aproveitando uma das vistas mais deslumbrantes do mundo, que na correria do dia-a-dia deixamos de perceber.

A impertinência, caso exista, estará na sua resposta, cidadão. Ou não.

1) A UFF, aparentemente, cedeu para a Prefeitura de Niterói alguns milhares de metros quadrados na beira da Baía da Guanabara, no campus da Praia Vermelha. É uma faixa de terra comprida, que permitirá a duplicação da Avenida Litorânea. O muro separando essa faixa de terreno da UFF já está em fase adiantada de construção, meio escondido atrás da cerca de arame farpado que delimita a área original do campus. Para quem não conhece, informo que é um dos locais mais bonitos de Niterói, com vista para a entrada da Baía de Guanabara, Pão de Açúcar e Cristo Redentor (ver as fotos abaixo). Por causa dessa cessão de terreno, alguns dos prédios que serão construídos na área, no âmbito do plano de expansão da UFF, deverão ser deslocados da posição original de projeto. É o caso do Instituto de Computação. Certamente, isso já está causando mais atraso nas obras (onde afinal é que devem ficar as fundações?. Mais prá lá ou mais pra cá?). Ceder um terreno público federal para um poder municipal é tarefa difícil. COMO FOI O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE E AOS ESPECIALISTAS EM URBANISMO? O QUE A UFF GANHOU EM TROCA? QUANDO FOI APROVADA PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO A CESSÃO DO TERRENO COM A CONSEQÜENTE MUDANÇA DO PLANO DIRETOR DA UFF?


2) Para o bom andamento das obras do REUNI, decidiu-se contratar uma empresa especificamente para acompanhar o seu andamento e assegurar o cumprimento do cronograma. QUAL O VALOR DESSE CONTRATO? QUAL A PERCENTAGEM DO VALOR TOTAL DAS OBRAS GASTO PARA ESTE ACOMPANHAMENTO? HÁ ATRASO NAS OBRAS? CLARAMENTE TEREMOS UM GRANDE AUMENTO DE CURSOS, TURMAS E ALUNOS NOS PRÓXIMOS ANOS – HAVERÁ LABORATÓRIOS E SALAS DE AULAS PRONTOS, SUFICIENTES E ADEQUADOS PARA UM ENSINO DE QUALIDADE? A minha impressão é que, na UFF, estamos tentando inconscientemente reviver às avessas os chamados “anos dourados” de Juscelino Kubitschek. A eficiência como é executado o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional parece almejar disputar com o Plano de Metas de JK e, com isso, também ter um célebre lema, do tipo - "Cinco anos em cinquenta".

3) No Plano de Desenvolvimento institucional da UFF estabeleceu-se a meta de, no máximo, 5% das vagas de concurso para as classes de Assistente e Auxiliar (o resto deveria ser para a classe de Adjunto). QUAL A PERCENTAGEM DE CONCURSOS REALIZADOS NA UFF PARA AS CLASSES DE ASSISTENTE E AUXILIAR NOS ÚLTIMOS 3 ANOS?

4) Recentemente foi solicitado tanto ao CUV como ao CEP, no uso de suas atribuições, que se manifestassem de forma clara e inequívoca, através de uma legislação específica, sobre composição de Bancas Examinadoras – quais composições seriam aceitáveis ou não à luz do Princípio da Impessoalidade. O CEP já votou a anulação de concurso devido ao simples fato de um dos membros da Banca Examinadora fazer parte do mesmo Grupo de Pesquisa CNPq do candidato aprovado em primeiro lugar. O mesmo CEP concluiu, no caso de outro concurso, que a presença do orientador de Doutorado do (único) candidato aprovado na Banca Examinadora não seriaé motivo suficiente para a anulação. Os conselhos se limitaram a mencionar que a legislação da UFF não proíbe a presença de parentes, cônjuges, orientadores, etc., nas Bancas, mas não se manifestaram em relação ao princípio constitucional. Curioso é observar que um dos autores desses processos foi aprovado em outro concurso na UFF no início do ano, homologado por unanimidade em todas as instâncias e publicado em Diário Oficial. Contudo, apesar do Departamento de Ensino ter requisitado a contratação várias vezes (não é vaga REUNI), a COPEMAG alega que esta seria impossível, pois o processo SUMIU, ninguém sabe, ninguém viu (pelo menos por escrito ninguém informou onde estaria o processo). Aparentemente, foi necessário um habeas data para que a papelada do processo aparecesse. AFINAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS COMPOSIÇÕES DE BANCAS EXAMINADORAS? O QUE FAZ UM PROCESSO DE CONCURSO DESAPARECER?

5) É fundamental que a UFF tenha critérios objetivos e amplamente conhecidos para a composição dessas Bancas Examinadoras, evitando assim excessos e perseguições que resultem na anulação de concursos legítimos, mas, também, impedindo abusos e facilitações indevidas. Como a impessoalidade é um princípio (constitucional) universal, certamente não pode ser aplicado de forma condicional, com interpretação que varia caso a caso, dependendo dos envolvidos e das simpatias (ou antipatias) pessoais. Fatos semelhantes quase levaram à anulação de dois editais de concurso da UFF pelo Tribunal de Contas da União . Para refrescar memórias, lembro o processo 23069 000079/2009-26, o qual apresenta uma cópia do acórdão no 2646/2008 -TCU de 19/11/2009 – Plenário: Processo TC 007.188/2008-2 – Reformulação de modelo adotado para realização de concursos de docentes. Chamo especial atenção ao item 1.6.3. :

“Recomendar a UFF que estude a possibilidade de instituir normativo que regule a matéria referente a vínculos existentes entre candidatos de concursos públicos e membros de comissões examinadoras, como forma de tornar os concursos menos vulneráveis à contestações semelhantes àquelas invocadas nos processos 23069.0045522/08-57 e 23069.004521/08-11.”

Há cerca de dois anos foi criada uma comissão no CEP para refazer o “Regulamento Geral dos Concursos Públicos para o Magistério da UFF e dar outras providências”. Essa comissão reuniu toda a legislação dispersa (e muitas vezes contraditória), enxugou exageros e buscou criar limites razoáveis, sugerindo um “passo a passo” a ser seguido por Presidentes de Bancas Examinadoras. O trabalho estava quase pronto há quase um ano (eu fiz parte dessa comissão, pelo menos enquanto fui convocado). ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

6) Também há mais de dois anos, a meu pedido como conselheiro, foi criada no CEP uma comissão para rever e reformar o Regulamento dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal Fluminense. O trabalho estava praticamente concluído, aumentando o grau de exigência e o efetivo controle acadêmico, mas reduzindo os trâmites burocráticos para criação e renovação de cursos meritórios. Tentava separar o joio do trigo. O então Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, presidente dessa comissão, deu todo apoio a esse anteprojeto e, com a sua Assessoria e os demais membros da comissão, se empenhou realmente a fazer uma legislação equilibrada. Quando o anteprojeto do novo Regulamento estava pronto para ser encaminhado para discussão pública, surpreendentemente, por alguma razão que eu desconheço, tanto o Pró-Reitor como o seu Assessor para cursos Lato sensu foram afastados dos cargos. Sem aparente relação de causa e efeito, a tramitação do anteprojeto foi interrompida, como se houvesse sido afastada junto com o Pró-Reitor. Este anteprojeto teria sido fundamental para enriquecer a discussão sobe os cursos autofinanciáveis da UFF, levada recentemente no CUV, a qual culminou com a aprovação de um plebiscito. Estou absolutamente convencido de que a maioria da comunidade da UFF iria achar o anteprojeto bastante razoável e democrático e ele diminuiria bastante alguns impasses e limitaria as dúvidas. ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

5) Acho estranho uma Universidade que acaba com a figura de Diretor de Centro e, ao mesmo tempo, cria a figura de Diretor de pólo. Contraditório. Contudo, essa é apenas uma opinião pessoal. Mas, como a legislação exige a nomeação de Diretores para os pólos, não aceito que essa seja uma nomeação pro tempore. Não há argumento legal e nem democrático para a nomeação pro tempore desses diretores. É um absurdo. Se é para nomear, que haja consulta feita à comunidade. PORTANTO, QUANDO HAVERÁ CONSULTA ELEITORAL PARA AS DIREÇÕES DOS PÓLOS (E TAMBÉM PARA S UNIDADES ISOLADAS) ?


Saudações acadêmicas
Heraldo