quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PERGUNTAR NÃO OFENDE (com modificações)

Alô Pessoal,

Há algum tempo encaminhei uma mensagem fazendo comentários sobre a Direção da Escola de Engenharia da UFF. Embora fosse uma mensagem respeitosa, nela escrevi que gostava de “desafinar o coro dos contentes”. Algumas pessoas ficaram realmente enfurecidas com a frase. Consideraram um abuso. Fizeram protestos e reclamações.

Explicar o que se escreve é algo sem graça. Contudo, como aqui também tratamos de cultura, para os que não sabem, eu esclareço – essa frase, infelizmente, não é minha. Ela faz parte de um poema de Torquato Neto. Nascido em Teresina, no Piauí, Torquato era poeta, jornalista, cineasta, roteirista, ator e produtor cultural. Polemista, usava a sua coluna ''Geléia Geral'' para apoiar os novos artistas da música, cinema, literatura. Lutava não apenas contra as forças reacionárias da ditadura. Fazia críticas contundentes, por exemplo, às contradições do pessoal do Cinema Novo que atacava o governo mas realizava filmes com o dinheiro da Embrafilme, uma empresa estatal. Morreu aos 28 anos, em 1972.

A seguir, o poema de onde a frase foi tirada:

''Quando eu nasci, um anjo morto, louco solto louco, torto pouco
morto, veio ler a minha mão.
Não era um anjo barroco: era um anjo muito pouco.
Louco, louco, louco. Com asas de avião.
E eis que o anjo me disse, apertando a minha mão,
entre um sorriso de dentes:
vai bicho, desafinar o coro dos contentes''


Perguntas impertinentes podem desafinar o coro dos contentes, mas não significam nada sem as respostas adequadas. A seguir, apresento um conjunto de perguntas para as quais desconheço as respostas. Quem me der as melhores respostas ganhará, como prêmio, um bilhete de ida e volta Rio - Niterói (barcas). No caminho, o vencedor (ou vencedora) poderá refletir sobre os mistérios da vida, aproveitando uma das vistas mais deslumbrantes do mundo, que na correria do dia-a-dia deixamos de perceber.

A impertinência, caso exista, estará na sua resposta, cidadão. Ou não.

1) A UFF, aparentemente, cedeu para a Prefeitura de Niterói alguns milhares de metros quadrados na beira da Baía da Guanabara, no campus da Praia Vermelha. É uma faixa de terra comprida, que permitirá a duplicação da Avenida Litorânea. O muro separando essa faixa de terreno da UFF já está em fase adiantada de construção, meio escondido atrás da cerca de arame farpado que delimita a área original do campus. Para quem não conhece, informo que é um dos locais mais bonitos de Niterói, com vista para a entrada da Baía de Guanabara, Pão de Açúcar e Cristo Redentor (ver as fotos abaixo). Por causa dessa cessão de terreno, alguns dos prédios que serão construídos na área, no âmbito do plano de expansão da UFF, deverão ser deslocados da posição original de projeto. É o caso do Instituto de Computação. Certamente, isso já está causando mais atraso nas obras (onde afinal é que devem ficar as fundações?. Mais prá lá ou mais pra cá?). Ceder um terreno público federal para um poder municipal é tarefa difícil. COMO FOI O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE E AOS ESPECIALISTAS EM URBANISMO? O QUE A UFF GANHOU EM TROCA? QUANDO FOI APROVADA PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO A CESSÃO DO TERRENO COM A CONSEQÜENTE MUDANÇA DO PLANO DIRETOR DA UFF?


2) Para o bom andamento das obras do REUNI, decidiu-se contratar uma empresa especificamente para acompanhar o seu andamento e assegurar o cumprimento do cronograma. QUAL O VALOR DESSE CONTRATO? QUAL A PERCENTAGEM DO VALOR TOTAL DAS OBRAS GASTO PARA ESTE ACOMPANHAMENTO? HÁ ATRASO NAS OBRAS? CLARAMENTE TEREMOS UM GRANDE AUMENTO DE CURSOS, TURMAS E ALUNOS NOS PRÓXIMOS ANOS – HAVERÁ LABORATÓRIOS E SALAS DE AULAS PRONTOS, SUFICIENTES E ADEQUADOS PARA UM ENSINO DE QUALIDADE? A minha impressão é que, na UFF, estamos tentando inconscientemente reviver às avessas os chamados “anos dourados” de Juscelino Kubitschek. A eficiência como é executado o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional parece almejar disputar com o Plano de Metas de JK e, com isso, também ter um célebre lema, do tipo - "Cinco anos em cinquenta".

3) No Plano de Desenvolvimento institucional da UFF estabeleceu-se a meta de, no máximo, 5% das vagas de concurso para as classes de Assistente e Auxiliar (o resto deveria ser para a classe de Adjunto). QUAL A PERCENTAGEM DE CONCURSOS REALIZADOS NA UFF PARA AS CLASSES DE ASSISTENTE E AUXILIAR NOS ÚLTIMOS 3 ANOS?

4) Recentemente foi solicitado tanto ao CUV como ao CEP, no uso de suas atribuições, que se manifestassem de forma clara e inequívoca, através de uma legislação específica, sobre composição de Bancas Examinadoras – quais composições seriam aceitáveis ou não à luz do Princípio da Impessoalidade. O CEP já votou a anulação de concurso devido ao simples fato de um dos membros da Banca Examinadora fazer parte do mesmo Grupo de Pesquisa CNPq do candidato aprovado em primeiro lugar. O mesmo CEP concluiu, no caso de outro concurso, que a presença do orientador de Doutorado do (único) candidato aprovado na Banca Examinadora não seriaé motivo suficiente para a anulação. Os conselhos se limitaram a mencionar que a legislação da UFF não proíbe a presença de parentes, cônjuges, orientadores, etc., nas Bancas, mas não se manifestaram em relação ao princípio constitucional. Curioso é observar que um dos autores desses processos foi aprovado em outro concurso na UFF no início do ano, homologado por unanimidade em todas as instâncias e publicado em Diário Oficial. Contudo, apesar do Departamento de Ensino ter requisitado a contratação várias vezes (não é vaga REUNI), a COPEMAG alega que esta seria impossível, pois o processo SUMIU, ninguém sabe, ninguém viu (pelo menos por escrito ninguém informou onde estaria o processo). Aparentemente, foi necessário um habeas data para que a papelada do processo aparecesse. AFINAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS COMPOSIÇÕES DE BANCAS EXAMINADORAS? O QUE FAZ UM PROCESSO DE CONCURSO DESAPARECER?

5) É fundamental que a UFF tenha critérios objetivos e amplamente conhecidos para a composição dessas Bancas Examinadoras, evitando assim excessos e perseguições que resultem na anulação de concursos legítimos, mas, também, impedindo abusos e facilitações indevidas. Como a impessoalidade é um princípio (constitucional) universal, certamente não pode ser aplicado de forma condicional, com interpretação que varia caso a caso, dependendo dos envolvidos e das simpatias (ou antipatias) pessoais. Fatos semelhantes quase levaram à anulação de dois editais de concurso da UFF pelo Tribunal de Contas da União . Para refrescar memórias, lembro o processo 23069 000079/2009-26, o qual apresenta uma cópia do acórdão no 2646/2008 -TCU de 19/11/2009 – Plenário: Processo TC 007.188/2008-2 – Reformulação de modelo adotado para realização de concursos de docentes. Chamo especial atenção ao item 1.6.3. :

“Recomendar a UFF que estude a possibilidade de instituir normativo que regule a matéria referente a vínculos existentes entre candidatos de concursos públicos e membros de comissões examinadoras, como forma de tornar os concursos menos vulneráveis à contestações semelhantes àquelas invocadas nos processos 23069.0045522/08-57 e 23069.004521/08-11.”

Há cerca de dois anos foi criada uma comissão no CEP para refazer o “Regulamento Geral dos Concursos Públicos para o Magistério da UFF e dar outras providências”. Essa comissão reuniu toda a legislação dispersa (e muitas vezes contraditória), enxugou exageros e buscou criar limites razoáveis, sugerindo um “passo a passo” a ser seguido por Presidentes de Bancas Examinadoras. O trabalho estava quase pronto há quase um ano (eu fiz parte dessa comissão, pelo menos enquanto fui convocado). ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

6) Também há mais de dois anos, a meu pedido como conselheiro, foi criada no CEP uma comissão para rever e reformar o Regulamento dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal Fluminense. O trabalho estava praticamente concluído, aumentando o grau de exigência e o efetivo controle acadêmico, mas reduzindo os trâmites burocráticos para criação e renovação de cursos meritórios. Tentava separar o joio do trigo. O então Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, presidente dessa comissão, deu todo apoio a esse anteprojeto e, com a sua Assessoria e os demais membros da comissão, se empenhou realmente a fazer uma legislação equilibrada. Quando o anteprojeto do novo Regulamento estava pronto para ser encaminhado para discussão pública, surpreendentemente, por alguma razão que eu desconheço, tanto o Pró-Reitor como o seu Assessor para cursos Lato sensu foram afastados dos cargos. Sem aparente relação de causa e efeito, a tramitação do anteprojeto foi interrompida, como se houvesse sido afastada junto com o Pró-Reitor. Este anteprojeto teria sido fundamental para enriquecer a discussão sobe os cursos autofinanciáveis da UFF, levada recentemente no CUV, a qual culminou com a aprovação de um plebiscito. Estou absolutamente convencido de que a maioria da comunidade da UFF iria achar o anteprojeto bastante razoável e democrático e ele diminuiria bastante alguns impasses e limitaria as dúvidas. ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

5) Acho estranho uma Universidade que acaba com a figura de Diretor de Centro e, ao mesmo tempo, cria a figura de Diretor de pólo. Contraditório. Contudo, essa é apenas uma opinião pessoal. Mas, como a legislação exige a nomeação de Diretores para os pólos, não aceito que essa seja uma nomeação pro tempore. Não há argumento legal e nem democrático para a nomeação pro tempore desses diretores. É um absurdo. Se é para nomear, que haja consulta feita à comunidade. PORTANTO, QUANDO HAVERÁ CONSULTA ELEITORAL PARA AS DIREÇÕES DOS PÓLOS (E TAMBÉM PARA S UNIDADES ISOLADAS) ?


Saudações acadêmicas
Heraldo
















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