segunda-feira, 12 de abril de 2010

ELEIÇÕES PARA REITOR E REFORMA DO ESTATUTO DA UFF – MISTIFICAÇÃO OU OPORTUNIDADE?

Oi Pessoal,

A UFF fará em setembro um plebiscito sobre: (i) gratuidade de ensino nos cursos de pós-graduação lato sensu (autofinanciáveis); (ii) criação de uma Ouvidoria; (iii) criação de Conselho Superior Único - atualmente são três conselhos: Universitário (CUV); de Ensino e Pesquisa (CEP); e de Curadores (CUR).

Embora a discussão se embaralhe com a consulta para Reitor, que ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de maio, ela pode ser uma oportunidade bastante interessante para ouvir o que pensam os candidatos, antes que a comunidade universitária possa se manifestar. Pode ser apenas uma manobra para esvaziar os processos em curso, mas pode ser um momento privilegiado para a troca de idéias com algum resultado prático no final.

Como não acredito que ninguém consiga controlar a História, decidi correr o risco de ser usado como “massa de manobra” dos “espertos” de plantão que acreditam planejar o futuro nos seus mínimos detalhes. Portanto, deixo aqui a minha contribuição preliminar para essa discussão. Na abordagem, inverto a ordem das questões, mas apresento claramente a minha opinião:

I) CRIAÇÃO DE CONSELHO SUPERIOR ÚNICO - Sou favorável a uma instância legislativa única (conselho unicameral), que se reuniria semanalmente. Não vou entrar, por enquanto, em detalhes sobre composição, câmaras técnicas, etc. Observo, contudo, que esse ”conselho único” só teria sentido se:

1) Não houvesse vagas cativas (conselheiros “biônicos” – Reitor, Vice-reitor, Diretores de Unidades ou Pró-reitores). Ninguém que excerça funções excecutivas estaria automáticamente proibido de participar, mas, por serem funções diferentes, todos os interessados deveriam se submeter a um processo eleitoral separado e diferente para cada função;

2) Os mandatos seriam de dois anos, permitida recondução;

3) A função de conselheiro não seria remunerada;

4) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho seriam eleitos dentre os seus membros na primeira seção de cada ano legislativo (não seriam mais necessáriamente o Reitor e o Vice-Reitor da Universidade);

5) A representação do corpo discente será eleita e não mais simplesmente indicada pela Diretoria do DCE.


II - CRIAÇÃO DE OUVIDORIA – Sou inteiramente favorável à criação de uma Ouvidoria. Não vou fazer um texto enorme sobre a História das Ouvidorias e o papel do Ouvidor ou Ombudsman, o que pode ser facilmente encontrado até mesmo através da internet. A Ouvidoria, grosso modo, atuaria como um canal de comunicação entre as instâncias organizadas formalmente na UFF (Conselhos, Pró-Reitorias, etc.) e a comunidade universitária (e a sociedade em geral), buscando estabelecer um elo entre o indivíduo e a instituição, tornando esse indivíduo mais ciente de seus direitos e deveres, partícipe e colaborador na busca constante de melhorias.

1) O Ouvidor seria eleito para um mandato de dois anos, renovável, no máximo, por mais dois anos. Ele não poderia ocupar nenhum cargo executivo ou legislativo na universidade e nem ocupar cargos em sindicatos e entidades de representação estudantil durante esse período. A eleição teria a participação de todos os segmentos da Universidade;

2) O Ouvidor eleito ocuparia automaticamente a função de Presidente da Comissão de Ética Pública da UFF, constituída pela portaria n° 34.775/2006, a qual tem por função divulgar o "Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" a todos os servidores da universidade, bem como o "Código de Conduta da Alta Administração Federal". A Ouvidoria seria encarregada por elaborar e/ou atualizar o Código de Ética da UFF, zelando por sua aplicação. Nesse código, necessariamente, deveria ser claramente explicitado o papel do Conselho Superior na análise de situações ligadas à ética pública, como o assedio moral no trabalho, por exemplo;

3) O Ouvidor não seria remunerado por suas funções;

4) A Ouvidoria teria uma página específica com um link visível e de fácil acesso na página inicial do sítio da UFF. Ela se responsabilizaria por divulgar um boletim mensal informando à comunidade, de forma resumida, as reclamações e sugestões recebidas nesse período. Nesse Boletim seriam manifestadas as opiniões e explicadas as atividades desenvolvidas em função dos contatos recebidos (providências, encaminhamento para conselhos, orientções, etc.);

5) O Ouvidor teria direito à voz em todos os Conselhos e instâncias colegiadas da UFF, bastando comunicar o interesse em participar numa determinada reunião com um dia útil de antecedência.

III - GRATUIDADE DE ENSINO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (AUTOFINANCIÁVEIS). A Princípio eu não seria contrário a que pudessem existir alguns cursos pagos na universidade, desde que o atual Regimento Interno da UFF para esse tipo de atividade fosse substancialmente alterado, incluindo limites adequados e mecanismos para acompanhamento e controle, não apenas da parte financeira, mas, principalmente, da sua qualidade acadêmica. Há um anteprojeto visando aperfeiçoar o regimento interno dos cursos lato sensu da UFF tramitando há anos no CEP. Misteriosamente, aparentemente, empacou (ou desapareceu) nos labirintos da burocracia da Secretaria dos Conselhos. Embora eu ache que qualquer tipo de proibição absoluta a cursos autofinanciáveis seja basicamente uma burrice, se for obrigado a escolher entre a atual situação de vácuo legislativo e a proibição, votarei favoravelmente à proibição. Até há uns dois anos atrás não tínhamos nem mesmo a lista dos alunos inscritos nesses cursos. Portanto, não havia controle algum (nem acadêmico e nem financeiro, pois como fazer uma contabilidade adequada sem saber quantos são, de fato, os inscritos?). Fui informado de situações inacreditáveis, como as de pessoas sem graduação inscritas em cursos pagos de pós-graduação. Contudo, acho isso tão forte que me recuso a acreditar. Também, aparentemente, houve alguns casos de “aluguel” da marca UFF (e, obviamente do certificado emitido por essa universidade pública) para cursos que não tinham nenhum dos professores da universidade efetivamente envolvidos em atividades de ensino e que se situavam nos mais diversos estados da federação (não, não eram os tradicionais cursos MINTER e DINTER da CAPES). Houve casos de cursos amplamente divulgados com o nome da UFF, realizados, mas que não foram aprovados em nenhuma instância da universidade (Departamento, Unidade, Conselhos). A universidade só veio tomar conhecimento oficialmente desses cursos quando os alunos (vítimas, nesse caso) procuraram obter o seu certificado de conclusão. Descobriram, então, que, simplesmente, haviam sido ludibriados, buscando na justiça algum tipo de reparação. Conta a lenda urbana que “pediram a cabeça” de um Pró-Reitor (e conseguiram) exatamente por ele ter tentado minimizar esse tipo de descalabro. Na dúvida, prefiro ser tachado de burro do que de conivente com desvios semilegais de dinheiro público.

Saudações Acadêmicas
Heraldo

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